Como identificar o que é permitido referente a ‘Lei do Silêncio’ nos condomínios

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Um dos maiores conflitos que costumam acontecer nos condomínios e que acabam sobrando para os síndicos e administradores de condomínios é a respeito das regras e desobediência delas em relação ao silêncio.

As falhas são das mais diversas, desde moradores que pensam que os barulhos são permitidos entre as 6h e as 22h, até moradores que acreditam que após as 22h nenhum barulho pode ser feito, nem que seja por acidente, ou desproposital, como salto alto, panela caindo no chão, entre outros.

Pensando nisso, o portal Síndico Legal resolveu tirar a limpo essa história, e detalhar o que está previsto no Código Civil?

O que consta na famosa ‘Lei do Silêncio’? E o que pode ser proibido nos condomínios? Segue abaixo todas essas especulações, para ajudar os síndicos e administradores de condomínio a tirarem de letra esse problema.

Leis que garantem o silêncio: As leis federais possuem bastante competência para dominar o tema de uma maneira geral, em todo o país, mas percebe-se uma carência de regras específicas, intensificando regras mais complexas sobre os direitos tanto de sossego como de segurança do vizinho.

Código Civil de 2002: Esse Código prevê que o proprietário ou detentor de um apartamento possui bastante direitos de deter qualquer intromissão do vizinho que estrague a sua segurança, saúde ou sossego.

Logo, não importando o tipo do barulho, em qualquer horário, se ele ocasionar em algum dano a um vizinho referente a esses princípios, dará ao vizinho a permissão de colocar um fim neles.

Lei de Contravenções Penais: Na Lei de Contravenções Penais consta no art. 42, que é uma violação penal. E já prevê os incômodos nos seguintes exemplos:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:

– Com gritaria ou algazarra;

II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – multa, ou prisão para os casos mais extremos.

O que diz a lei?: O Código Civil prevê que os próprios moradores determinem nas Convenções e no Regimento Interno quais as punições para o descumprimento de algumas regras específicas. Contanto que as normas internas do condomínio não violem as leis acima previstas no Código Civil.

Também é válido prestar atenção quanto as leis municipais, para não descumpri-las ou sobrepô-las.

Mitos e verdade sobre a ‘Lei do Silêncio’

Mito: Existe uma lei federal do silêncio

Existem sim leis federais que protegem o direito do sossego, mas não existe nenhuma lei que exija o silêncio de forma apurada. Alguns municípios determinaram regras a respeito do silêncio, muitos deles possuem a famosa ‘Lei do Silêncio’.

Mito: Qualquer barulho é liberado entre as 8h e 22h

Para o direito do sossego não existe horário. Porque o sossego varia de pessoa para pessoa, como por exemplo, pessoas que trabalham durante a noite, e precisam descansar e dormir durante o dia, se for seguir essa regra o direito deles seria prejudicado. E ele terá todo o direito de exigir em qualquer horário do dia o seu direito do sossego.

No caso de obras e músicas exageradamente altas precisam seguir regras. Lembrando que tanto para o síndico como para os próprios moradores, o diálogo inicial é a melhor alternativa para resolver. Para fazer uma obra é preciso comunicar o síndico e aos moradores para que todos se programem.

Se o condômino gostar de música muito alta, é preciso chegar num acordo do que é aceitável ou não para os vizinhos envolvidos.

Mito: O silêncio deve ser total depois das 22h

Existem regras referente a proporção do barulho, mas que seja extremamente proibido qualquer barulho após as 22h é mito! Arrastar móveis, salto alto, ou até mesmo uma panela que caia no chão por acidente, é absolutamente normal, e existe um limite do que é admissível ou não.

Alguns moradores promovem jantares, reuniões entre amigos, e provavelmente faça um barulho ou outro além da conta, mas se houver o diálogo, e a compreensão de ambas as partes, será sempre mais fácil de resolver sem precisar chegar ao extreme, envolvendo justiça.

O portal Síndico Legal ressalta que qualquer tipo de briga dentro do condomínio é totalmente prejudicial para o mesmo. É sempre recomendado que os vizinhos se entendam, e que o síndico seja o mediador, agindo com um juiz, sempre avaliando pelo o que é correto e consta na Convenção ou Regimento Interno do Condomínio.

Imagem: wayhomestudio – br.freepik.com

Fonte: Síndico Legal

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