Cuidados podem evitar causas trabalhistas

Mais lidas

As causas trabalhistas estão entre os maiores pesos no orçamento de um condomínio, juntamente com despesas com pessoal e altos índices de inadimplência, além de outros gastos essenciais para que o empreendimento funcione normalmente. Geralmente, esses gastos provenientes de causas trabalhistas surgem de modo repentino e podem afetar o planejamento financeiro anual do condomínio. Confira algumas sugestões que podem evitar esses custos. 

Férias

O funcionário deve gozar de férias no período correto ao qual ele tem direito, ficando a critério do empregador a definição sobre o período das férias a ser dado ao empregado. As férias devem ser pagas dois dias antes do seu início. Uma dica importante é não deixar férias acumular. 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A carteira deve ser assinada antes do início das atividades do funcionário no condomínio. 

Hora extra

Se for necessário que o funcionário trabalhe mais horas que sua jornada de trabalho habitual, esse período não pode ultrapassar o período de duas horas. Para evitar hora extra dos funcionários, os moradores podem buscar suas correspondências ou recolher o lixo, por exemplo. 

Desvio de função

O desvio de função é caracterizado por um funcionário que é contratado para exercer uma determinada função, mas atua em outra. Para configurar esse desvio, é necessário que isso aconteça com frequência. Por isso, é indispensável que o contrato seja bem específico quanto ao tipo de trabalho e tarefas que o funcionário irá desempenhar durante sua jornada; além de orientar o colaborador a atuar somente dentro de suas atribuições. Exemplos de desvio de função acontecem quando o faxineiro executa tarefas de vigilante, o zelador assume o posto de porteiro ou o porteiro sai da guarita para cuidar do jardim. 

Equipamentos

É dever do empregador fornecer material e equipamentos necessários para o exercício das funções de seus funcionários. 

Tratamento

Tratar todos os funcionários da mesma forma, sem distinção entre os mesmos, é fundamental. Em casos de advertência, o empregador deve fazê-la de modo reservado.

Imagem: Pexels

Fonte: Redação Prednews

- Advertisement -spot_img

Mais notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisement -spot_img

Últimas noticias