O Brasil vivencia o envelhecimento de sua população. Fato comprovado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta um aumento da expectativa de vida em suas recentes pesquisas. Esse cenário é motivo para muitas mudanças sociais, e uma delas é a adaptação dos espaços públicos e privados para esse segmento e suas características.
Com mais qualidade de vida, a permanência dos idosos no mercado de trabalho, além da renda referente à contribuição pelos serviços prestados ao longo da vida, garantem que essa parcela da população adquira cada vez mais poder de compra. É de olho nesses consumidores que muitas empresas já oferecem serviços e produtos personalizados. Esse é o caso das construtoras, que atentaram para as prioridades dos idosos no quesito moradia.
A novidade agora são os condomínios para idosos. Os espaços são projetados para receber moradores que busquem por qualidade de vida e acessibilidade aplicada que garantam conforto, segurança e mobilidade de acordo com suas necessidades.
Mas, para falar em idosos, é indispensável falar sobre acessibilidade. O conceito que geralmente é lembrado pela figura do cadeirante, na realidade abrange toda e qualquer pessoa com mobilidade reduzida. Nos casos de pessoas que utilizam equipamentos para se movimentar, idosos ou mães com crianças de colo, por exemplo, a mobilidade reduzida é mais duradoura ou mesmo permanente. Porém, há casos de mobilidade reduzida temporária, como pessoas que sofreram alguma fratura ou passaram por determinadas cirurgias.
Condomínios novos e antigos
Diferentes leis municipais e estaduais regem a acessibilidade. A Constituição Federal, porém, se destaca por garantir a todo cidadão seus direitos sociais, sendo, nesse caso, o de maior relevância, o direito de ir e vir; além das garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos, independentemente de suas condições físicas ou mentais.
Por ser federal, o decreto de Lei nº 5296, de dezembro de 2004, conhecido como Lei da Acessibilidade, abrange todos os municípios e Estados do país. Outro destaque é a Norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que também regula questões de acessibilidade. Mas, existem leis municipais e estaduais que regem direitos e deveres quando se trata desse tema. Elas asseguram a todas as pessoas, o acesso aos locais que desejarem e que suas limitações não impossibilitem essas necessidades.
Conversar sempre é o melhor caminho. Assim, em condomínios, vale convocar uma assembleia com os moradores e esclarecer a importância da adequação para que a legislação de acessibilidade seja seguida.
Em condomínios antigos, o primeiro passo é a realização de uma análise técnica para se observar as intervenções viáveis e seguras para a estrutura da edificação. Já os novos condomínios devem ser planejados e executados considerando todas as questões ligadas a acessibilidade dos moradores e visitantes.
Substituir escadas por rampas ou construir rampas para facilitar o acesso às áreas comuns do condomínio, como salão de festa e piscina, são prioridades nesse processo de adaptação, podem ser realizadas sem altos custos e com rapidez. Pisos antiderrapantes e corrimãos evitam quedas, assim com a adaptação de banheiros com barras de apoio. O ajuste de portas, para larguras suficientes às passagens de cadeiras de rodas, e a disposição de elevadores na ausência de rampas são baseadas na NBR 9050.
O respeito à cidadania e aos direitos inerentes aos idosos deve nortear todas as relações dentro e fora dos condomínios. Afinal, a experiência de vida deles pode constituir o caráter de uma pessoa, formar um cidadão ou melhorar o futuro de novas gerações.
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Fonte: Redação Prednews