Inquilino e proprietário: responsabilidades de cada um

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Morar em condomínio significa ter acesso a área de lazer com muitos itens para diversão em família e com os amigos. Também é um ambiente considerado mais seguro em função do protocolo de segurança que envolve portão eletrônico, sistema de câmeras, porteiro e controle de entrada e saída. No entanto, assim como oferece vantagens e direitos aos moradores, um condomínio também exige deles certas responsabilidades. O inquilino e o proprietário devem cumprir os mesmos deveres, ou eles possuem compromissos diferentes?

Antes de entender quais as responsabilidades de cada um, vamos entender quem é quem dentro do condomínio. 

Inquilino: É aquele que reside em um imóvel que não lhe pertence, tendo sido por ele alugado.Também conhecido como locatário, o inquilino tem direitos e deveres dentro do condomínio que escolheu para morar. 

Proprietário: Segundo o Art. 1.334, do Código Civil, são equiparados aos proprietários, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas (aqueles que, apesar de não serem tecnicamente proprietários, são titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária). O proprietário/condômino pode morar em seu próprio imóvel ou alugá-lo para um inquilino. Logo, o inquilino não é condômino; sendo considerados condôminos apenas os proprietários das unidades condominiais. 

Sendo assim, o que compete ao inquilino e quais as obrigações do proprietário? 

INQUILINO

  • Arcar com as despesas do dia a dia e de manutenção do condomínio, ou seja, as despesas ordinárias (água, luz, gás, esgoto, limpeza e conservação das instalações, salários e encargos trabalhistas dos funcionários; pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; etc.). 
  • Pagar em dia o valor acordado na assinatura do contrato de locação do imóvel.
  • Devolver a unidade condominial no mesmo estado em que a encontrou.
  • Comunicar ao proprietário sobre os defeitos ocorridos no imóvel e que sejam de sua responsabilidade. 
  • Usar o imóvel para o fim ao qual se destina. Assim, se for uma propriedade residencial, não pode ser utilizada para fins comerciais. 
  • Cumprir as regras condominiais: Regimento Interno e Convenção.

PROPRIETÁRIO/CONDÔMINO

  • As despesas extraordinárias, para a execução de benfeitorias ao prédio(Pintura da fachada e esquadrias externas;Indenizações trabalhistas anteriores à locação;Compra e instalação de equipamentos em geral; Decoração e paisagismo nas áreas comuns) e ainda para imprevistos, em situações de emergência que envolvam algum equipamento ou área pertencente ao condomínio; são de responsabilidade do dono do imóvel, o condômino.
  • Arcar com o fundo de reserva, exceto caso que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação. 
  • Fornecer recibos de pagamento de aluguel, discriminando os valores e quais despesas se referem. 
  • Cumprir as regras condominiais: Regimento Interno e Convenção.

Fonte: PredNews

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