Entregador deve deixar encomenda na portaria de condomínios. A nova lei também obriga as empresas a restringir e até expulsar usuários que exijam que a entrega seja realizada em desconformidade com as novas regras.
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou na quarta-feira (28/06) o projeto de lei que, entre outras medidas, proíbe os consumidores de exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar as encomendas, que deverão ser entregues nas portarias. O projeto segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT).
Na justificativa do projeto, o vereador Danilo Lopes (Avante), autor da lei, argumenta que a entrega apenas na portaria vai dar mais celeridade ao trabalho do entregador, e vai dar mais segurança aos usuários de aplicativos “tendo em vista que criminosos se passam por entregadores de plataformas e cometem crimes dentro dos condomínios”.
A exceção a esta regra que obriga a entrega nas portarias serão os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, que poderão pedir para receber a encomenda dentro do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional por parte das plataformas.
A nova lei também obriga as empresas que utilizam os serviços de entrega por aplicativo a criar critérios para restringir e até expulsar usuários que exijam que a entrega seja realizada em desconformidade com as novas regras.
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Fonte: G1