O conceito de condomínio está ligado a um bem de propriedade coletiva, agregando muitas pessoas em um espaço comum. Cada vez mais frequentes, esse tipo de empreendimento imobiliário apresenta diferentes formatos, que variam de acordo com suas finalidades e necessidades dos seus usuários; podendo ser classificados em horizontal e vertical, residencial e comercial.
O condomínio vertical é aquele de prédios com apartamentos, enquanto o horizontal é o condomínio de casas. Mas outra variação pode distingui-los. São os tipos: residenciais e comerciais. O residencial, muito frequente por todo o mundo, é destinado para a moradia de famílias. Esse tipo de condomínio possui uma estrutura projetada para garantir comodidade, segurança, privacidade, áreas de lazer, entre outros benefícios para seus moradores.
Em geral, condomínios residenciais já apontam em seu Regimento Interno a proibição quanto à utilização do local para fins comerciais, pois isso fragilizaria o sistema de segurança do condomínio, além de fugir completamente da destinação real de abrigar famílias.
Mas e o condomínio comercial?
O condomínio comercial é uma construção idealizada para a exploração da atividade comercial ou industrial. Esse tipo de empreendimento pode ser fomentado pelo poder público ou pela iniciativa privada, e utilizados por profissionais e corporações interessados no potencial econômico do local.
Esse formato de edificação pode aglomerar escritórios, clínicas, consultórios, lojas, galpões, empresas e outros tipos de organizações, e é mais frequente nos centros urbanos, facilitando assim, o acesso a interessados em alugar salas no empreendimento e estando mais perto de possíveis clientes e fornecedores.
A Convenção e Regimento Interno de um condomínio comercial precisam ser bem específicos para esse fim. A Convenção deve conter regras para escolha do síndico e suas atribuições, quórum para aprovação de pautas em assembleias, definição dos conselhos, etc. No Regimento Interno, assuntos como horário de entrada e saída de clientes e prestadores de serviços, uso das áreas comuns e outras especificações devem estar bem detalhadas.
O síndico é uma figura indispensável, tanto em condomínios residenciais, quanto comerciais. Pela movimentação intensa, o condomínio comercial demanda maior complexidade à gestão de um síndico. A manutenção e a segurança de um empreendimento dessa natureza exigem mais cuidados, obrigando o síndico a ter total conhecimento sobre as atividades exercidas no local e suas instalações.
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Fonte: Redação Prednews