Quais as obrigações do Condomínio na segurança dos funcionários?

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O bom funcionamento de um Condomínio está diretamente ligado a contratação de diversos profissionais. Seja o espaço residencial ou comercial, sempre necessitará de funcionários para realizar a limpeza, segurança, zeladoria, prestação de serviços, entre outras funções.

A segurança do trabalho para estes profissionais é fundamental. Para garantir o bem-estar dos funcionários, é importante que o Síndico esteja adequado com as Normas Regulamentadoras e, por consequência, observe a utilização dos equipamentos de segurança (EPIs).

De acordo com a lei

Os Condomínios devem estar dentro do que exigem as regras previstas na legislação brasileira no que diz respeito aos acidentes de trabalho ou problemas de saúde que podem afetar a equipe de funcionários.

As principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que devem ser adotadas em um Condomínio são a NR-5, que dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-7, que torna obrigatória a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a NR-9, que determina a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Caso não cumpra essas normas, o Condomínio pode ser multado. E mais, se ocorrem acidentes de trabalho, o(a) Síndico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente, caso seja comprovada negligência.

Ainda há Síndicos(as) que não dão a devida atenção para o que é exigido em lei. Mas isso é um grande erro. Propiciar um ambiente seguro e sem agentes nocivos à saúde dos funcionários é obrigação de qualquer empregador, o que inclui também os Condomínios.

Normas Regulamentadoras

Parte da NR-5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um tema que costuma trazer dúvidas aos(às) Síndicos(as). A obrigatoriedade da comissão é somente para Condomínios com mais de 50 funcionários. Porém os prédios com um quadro inferior de funcionários também precisam designar um representante da CIPA para que este garanta o cumprimento da NR-5.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que diz respeito a NR-7, é outra medida que deve ser adotada pelo Condomínio. O PCMSO deve ser realizado na admissão através de exames e avaliação médica. Após a contratação, é importante que o funcionário tenha um acompanhamento de saúde periódico. Quando demitido, o programa deve garantir que o trabalhador não teve nenhum prejuízo em sua saúde.

Segundo determina a NR-9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é obrigatório e tem como objetivo preservar a integridade física dos funcionários. O programa mapeia e controla os agentes nocivos que possam estar presentes no ambiente de trabalho.

Pode não parecer, mas o trabalho em Condomínio pode deixar o funcionário sujeito a muitos riscos, como a exposição a agentes químicos e biológicos, ruídos, calor, entre outros. A avaliação dos ambientes de trabalho deve trazer um relatório técnico mostrando as medidas corretivas que devem ser tomadas pelo(a) Síndico(a).

Uso de EPIs

É obrigação de qualquer empregador fornecer gratuitamente o equipamento necessário para o empregado trabalhar com segurança. Não obedecer essa regra pode trazer problemas ao Condomínio na Justiça do Trabalho. Porém, além de fornecer o Equipamento de Proteção Individual (EPI), é outra obrigação do(a) Síndico(a) fiscalizar e cobrar o seu uso.

A Norma Regulamentadora de número 6 do Ministério do Trabalho e Emprego exige do empregador que este adquirira o EPI adequado ao risco de cada atividade. Também precisa orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação, bem como exigir seu uso. A NR-6 ainda obriga a substituição imediata do EPI quando danificado ou extraviado, além da higienização e manutenção periódica.

Mas o funcionário também precisa fazer sua parte. Caso ocorra algum acidente de trabalho, e seja provada omissão por parte do funcionário, o Condomínio será isento de responsabilidade.

As obrigações dos funcionários previstas em lei são a utilização do EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilidade pela guarda e conservação dos equipamentos, e comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.

O Condomínio, quando residencial, se diferencia de uma empresa por não impor uma disciplina tão rígida a seus funcionários. E essa flexibilidade pode gerar uma informalidade potencialmente prejudicial.

Muitas vezes o funcionário começa a dar desculpas por não utilizar o EPI e acaba descartando o seu uso. Mas o(a) Síndico(a) deve se impor e obrigar a utilização dos equipamentos necessários. Do contrário, estará colocando a integridade física do funcionário em risco.

O empregador tem o direito de exigir o uso do EPI. E o descumprimento desta exigência por parte do funcionário pode até causar uma demissão por justa causa.

Cabe ao Condomínio oferecer o equipamento adequado à atividade do funcionário, bem como garantir um ambiente salubre para o exercício de suas funções. A preocupação com a segurança do trabalhador deve ser uma das prioridades do gestor quando coordena a sua equipe. A questão da segurança do trabalho, quando bem alinhada, pode poupar Síndicos(as) e Condomínios de diversas complicações no futuro.

Imagem:Pexels

Fonte: Síndico.IN

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