Convivência em um condomínio exige, sobretudo, bom senso no cumprimento das normas estabelecidas em lei, pela sua Convenção e pelo Regimento Interno. Respeitando o que está disposto no Código Civil e em acordo com a Convenção, o Regimento Interno assume papel de grande destaque na organização condominial.
Para estabelecer um Regimento Interno é necessário considerar que leis externas (municipais, estaduais e federais) não podem ser atropeladas. No caso da Convenção do Condomínio, o Regimento Interno deve fazer parte dela e dessa forma, ser registrado em cartório, mas não repetir o que já está escrito e estabelecido nesse primeiro documento.
Também é por meio do Regimento Interno que a conduta dos condôminos deve ser regida, daí a extrema importância desse documento. A ordem e a harmonia do condomínio dependem dessas regras para a solução de problemas de complexidade diária e de relacionamento. Utilização de elevadores, uso e reserva do salão de festas, porte de animais, utilização da quadra de esportes, manutenções e obras em apartamentos, horário de silêncio, vagas para veículos de visitantes, penalidades e regras sobre multas e recursos; são exemplos de itens que devem constar num Regimento Interno.
O documento é elaborado pelos próprios condôminos, contendo os direitos e deveres dos moradores. Os possíveis impasses no convívio condominial devem constar no Regimento Interno, caso contrário, a discórdia entre moradores pode acabar com o sossego de todos.
Com as mudanças no perfil dos moradores que convivem coletivamente, o Regimento Interno é um dispositivo que demanda constante atualização. Quanto a isso, o novo Código Civil gera diferentes interpretações sobre a quantidade necessária de condôminos para a alteração dessas regras, pois a lei excluiu a citação sobre o quórum para a efetivação de modificações nesse documento.
Um viés de interpretação analisa que, com maioria de condôminos votantes(metade mais um dos presentes), é possível alterar o Regimento Interno de um condomínio. Já outra análise sobre esse item considera que, assim como o disposto ao que se refere à Convenção, a atualização do Regimento Interno deve ser realizada com votação, em assembleia, de pelo menos 2/3 dos votantes. Assim, o mais comum é possuir um quórum especificado pela Convenção do condomínio e conduzir as alterações com o máximo de transparência possível.
Para produzir essas normas, vale considerar alguns modelos já existentes que possuam principais regras esclarecedoras e, a partir deles, personalizá-las conforme as especificidades de cada condomínio. Com o atestado sobre o que é permitido e que é proibido, o Regimento Interno reduz atritos e ameniza desentendimentos que, por sua aplicação, nem chegam a se concretizar.
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Fonte: Redação Prednews