Regras para mudança em condomínio

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Um novo local de trabalho, uma nova escola para os filhos, a busca por uma vizinhança mais amigável. São muitos os motivos que levam uma pessoa a decidir mudar de residência. Mas, sem planejamento, o momento da mudança pode passar de uma experiência positiva, de transformação e novidades; para uma verdadeira fonte de transtornos e muitas preocupações. Em condomínio, mudança implica na presença de pessoas estranhas ao convívio dos moradores, transitando por suas áreas comuns; e ainda na alteração na rotina coletiva. Ter consciência das regras do Regimento Interno que tratam sobre o tema deve ser o primeiro passo de uma mudança, tanto para quem vai se mudar, quanto para a administração condominial.

O morador que está mudando, assim como o síndico devem ter conhecimento e seguir criteriosamente as normas do condomínio. O sucesso de uma mudança depende disso. Também é fundamental a presença do gestor condominial na chegada de novos condôminos e/ou na saída dos antigos. 

Após consultar o Regimento Interno, o condômino em trânsito deve comunicar com antecedência à administração do condomínio. Isso pode evitar, por exemplo, que o caminhão de mudança tenha que voltar por estar fora do horário permitido para chegadas e partidas. O agendamento prévio também pode prevenir duas ou mais mudanças no mesmo dia, ou em dias em que esteja sendo executada alguma obra. Essas situações sobrecarregariam os elevadores. 

Geralmente, o horário permitido para mudanças é de 8h às 18h, e aos sábados de 8h às 14h. A maior parte dos condomínios sugere que as mudanças sejam feitas de segunda a sexta. Mudanças aos sábados não são comuns, mas podem acontecer de acordo com o cotidiano de cada condomínio. Já nos domingos, via de regra, não são permitidas. 

O síndico pode agir preventivamente, enviando o Regimento Interno, contendo os dias, horários e outras condições de mudança, logo que um apartamento é vendido ou alugado. Isso antes mesmo do morador vir para o endereço. 

Se, durante o transporte dos móveis e demais objetos, houver algum dano às áreas comuns do condomínio, como riscos na parede, estragos na pintura e elevadores, por exemplo, a responsabilidade será do morador. Cabe também ao morador ter atenção ao descarte adequado de tudo que sobrar da mudança. Ainda assim, o funcionário da faxina deve ser orientado sobre a limpeza do local por onde a mudança passar. 

A administração do condomínio deve se organizar para escalar um funcionário que inspecione o portão durante a entrada ou saída da mobília. Além disso, é importante que um funcionário, de preferência o zelador ou o síndico acompanhe toda a mudança. Informações sobre a empresa transportadora e seus funcionários, devidamente identificados (nome e RG), devem ser antecipadamente repassados à portaria. Afinal, segurança é essencial, ainda mais em casos como esse, em que pessoas de fora terão acesso ao condomínio.

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews

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