Retenção de impostos no condomínio: responsabilidades do Síndico

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A partir do momento em que um Síndico é escolhido na eleição realizada entre os Condôminos, as suas obrigações devem seguir as responsabilidades determinadas no Código Civil. No caso da retenção de impostos de fornecedores, ainda existe a obrigação prevista na Legislação Tributária relativa a cada um dos tributos.

Como esse assunto pode gerar dúvidas específicas com os profissionais, a equipe do blog Sindico.in chamou um especialista para abordar tópicos importantes sobre o quesito. O Prof. Dr. Antônio Ricardo Monteiro Marinho trouxe as informações abaixo para ajudar você no dia a dia. Vem conferir:

  1. CONTRATAÇÃO ADEQUADA DE FORNECEDORES: 

A contratação adequada de fornecedores deve ser realizada atendendo os preceitos legais previstos na legislação. Os serviços devem ser contratados por meio de empresas ou profissionais autônomos.

Em qualquer contratação, deve ser exigido o respectivo documento fiscal (Nota Fiscal, RPA, etc). Além disso, é importante lembrar que a aceitação de recibo simples pelo Condomínio ocasiona na infringência da legislação e configura crime contra a ordem tributária.

  1. ENTENDIMENTO DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS: 

Na prestação de serviços ao Condomínio por uma pessoa física ou jurídica, existe o valor total dos serviços, sendo que existem tributos inseridos neste valor total.  Alguns deles devem ser retidos e recolhidos diretamente ao fisco, sendo que será pago apenas o valor líquido ao fornecedor. Podem, também, existir tributos que incidem sobre o valor total dos serviços que devem ser calculados e recolhidos pelo Condomínio.

  1. CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR PROFISSIONAL AUTÔNOMO: 

O pagamento de serviços para profissional autônomo, através de RPA (recibo de pagamento de autônomo), pode ocasionar, de acordo com o valor e a legislação, o cálculo e retenção do INSS do Autônomo, a retenção do imposto de renda na fonte, o ISS dependendo do tipo de serviço. Deve ainda ser calculado o INSS da Empresa (Condomínio) sobre o valor total do serviço prestado.

  1. CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR EMPRESA: 

O pagamento de serviços prestados por fornecedor pessoa jurídica deve ser realizado a partir da respectiva nota fiscal, onde estarão discriminados o valor total da nota (base de cálculo), as retenções (ISS, INSS, Retenções Federais – (Pis, Cofins, IR, CSSL), etc) e o valor líquido da nota fiscal.

O valor líquido deverá ser pago para a empresa e as retenções deverão ser pagas pelo Condomínio através das respectivas guias de recolhimento de tributos.

  1. RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS RETIDOS: 

Os valores de impostos retidos e incidentes sobre o valor dos serviços devem ser recolhidos pelo Condomínio ao fisco através de guias de recolhimento de impostos, considerando os respectivos prazos previstos na legislação.

  1. GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS: 

Os documentos relativos a pagamentos, notas fiscais, guias de recolhimento, entre outros, devem ser arquivados por um prazo de pelo menos seis anos, sendo que os documentos relativos à folha de pagamento e encargos devem ser arquivados por prazo indeterminado.

Imagem: Pixabay

Fonte: Síndico.In

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