Como ocorre o processo de destituição de um síndico que comete infrações e crimes? Quais leis amparam essa prática? É importante ter conhecimento desse assunto de modo a preservar a saúde financeira do condomínio.
É possível sim promover a destituição do síndico quando o mesmo cometer uma conduta considerada grave ou mesmo se houver uma quebra de confiança com os condôminos.
No âmbito do condomínio, a mesma Assembleia que o elegeu, poderá removê-lo do cargo caso haja necessidade. A Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) prevê que o síndico pode ser demovido de suas funções de acordo com as especificações previstas na Convenção de Condomínio.
Mais recentemente, o Código Civil veio dar mais detalhamento ao tema, considerando motivos a destituição do síndico se o mesmo praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar de forma conveniente o condomínio.
No caso de o síndico dificultar a convocação de uma assembleia para tal finalidade, segundo o artigo 1.355 do Código Civil, é possível reunir um quarto dos condôminos e convocar uma Assembleia Geral Extraordinária com fim específico de aprovar a destituição do síndico. Essa reunião pode inclusive contar com a participação dos condôminos inadimplentes. É importante frisar que esse processo seja conduzido com muito tato de modo a não gerar atritos mais graves entre as partes.
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Fonte: Cysne