Síndico tem férias?

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Uma importante figura do dia a dia e da administração do condomínio é o síndico. Mas será que, quando chegam os meses de janeiro e fevereiro, que são a cara das férias, o síndico pode tirar folga também e curtir férias? Apesar de parecer para muitos que, o síndico exerce a função 24h, estando à inteira disposição do patrimônio coletivo, ele também pode descansar das obrigações do cargo.

Antes de pensar sobre o que colocar na mala, porém, o síndico deve tomar algumas medidas, realizando, inclusive, tarefas antecipadas para garantir o pleno funcionamento do condomínio durante sua ausência.

A Convenção do condomínio deve ser consultada e rigorosamente seguida, dessa forma, a substituição do síndico deve acontecer em conformidade com o estabelecido nesse documento. É hora de contar com o auxílio do subsíndico e do conselho.  Caso não haja subsíndico ou nenhum membro do conselho, as instruções podem ser repassadas para o zelador. Além disso, é indicado que o síndico deixe um telefone de contato.  

Tarefas como pagamentos e erros como falta de arrecadação de obrigações trabalhistas continuam sendo responsabilidades exclusivas do síndico, já que este é o representante legal do condomínio. Como apenas o síndico pode assinar cheques e outros documentos legais (admissão de funcionários, rescisões etc.) , é necessário que ele se programe para não deixar nada em desordem. 

Outra dica importante é que o síndico não escolha períodos com obras em andamento no condomínio ou outras ocorrências que exijam especificamente sua presença para o controle e supervisão. 

O condomínio que conta com uma administradora deve informar para a mesma sobre a ausência do síndico e assim poder fornecer suporte adequado para o substituto do síndico. No caso dos pagamentos, o síndico pode até mesmo deixar os cheques assinados para que a administradora efetue os pagamentos em seus devidos prazos.

Algumas convenções determinam que a remuneração, destinada ao síndico, seja repassada para seu substituto em casos de ausência superior a dez dias. O que pode variar de acordo com o condomínio, já que o cargo de síndico não configura vínculo trabalhista e, consequentemente, benefícios previstos pela legislação; com exceção do recolhimento do INSS. Quando o empreendimento é administrado por um síndico profissional e este se ausenta para férias ou folga, a remuneração deve cumprir o estabelecido em contrato. O recolhimento do seu INSS deve seguir o mesmo critério utilizado para os demais contratados pelo condomínio. 

Caso haja alguma emergência no período de ausência do síndico, a responsabilidade será do substituto se houver um ato formal de repasse do cargo. Se isso não ocorrer, o síndico responderá pelo condomínio e poderá mais tarde entrar com ação regressiva contra o responsável de fato, mediante apresentação de provas. 

Em emergências, os substitutos responsáveis podem entrar em contato com uma empresa especializada para reparar o dano em questão. Os serviços da seguradora do condomínio também podem ser acionados nesse momento, fornecendo assistência técnica especializada para diversos casos emergenciais. 

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews

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