Quando se fala de um local do condomínio capaz de gerar inúmeros conflitos, dos mais simples aos mais complexos, qual o primeiro lugar que vem a sua mente? Se você pensou na garagem acertou! Os motivos para as brigas podem ser os mais variados, como o morador que deposita objetos invadindo a área de outro morador, aquele que estaciona o veículo ocupando parte de outra vaga, o condômino que empresta a vaga para o visitante ou ainda aluga esse espaço para terceiros (inclusive pessoas que não moram no condomínio), entre outros.
Apesar dos problemas provenientes da garagem de um condomínio, com uma gestão eficiente, diálogo e o cumprimento das regras estabelecidas em Regimento Interno e Convenção é possível amenizar a maior parte desses conflitos.
Aluguel de vagas para terceiros: De acordo com o novo Código Civil: § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (nova redação dada pela lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012.)
Isso significa que, o aluguel das vagas de garagem para pessoas que não residem no condomínio pode acontecer desde que esteja previsto em Convenção. Ainda assim, é comum que a prioridade da locação em muitos condomínios seja dada para condôminos e moradores. Isso porque, o aluguel para não-moradores representa vulnerabilidade para segurança condominial, já que estranhos passam a circular nas áreas comuns, tendo posse do controle remoto; o condomínio pode ser responsabilizado por acidentes e roubos(caso a Convenção não exclua essa obrigação com bens de não-moradores), além de outros inconvenientes, que podem ocorrer para a administração e a comunidade condominial.
Vagas pequenas: Uma reclamação recorrente em garagens é quanto ao tamanho das vagas, geralmente pequenas para manobrar os veículos. Uma prática solução é a contratação de um profissional (arquiteto e/ou engenheiro) para elaborar e executar um novo design para essa área, de modo que haja uma readequação do número de vagas e usuários.
Regras: Como todas as demais normas condominiais, as regras referentes á garagem devem ser criteriosamente respeitadas. O morador que não cumprir as normas pode ser penalizado pela administração. Assim, ocupar a vaga do vizinho, guardar objetos na garagem ou infringir qualquer outro item previsto pelas leis do condomínio pode resultar em advertências e multas.
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Fonte: Redação Prednews