Uso de drogas no condomínio: como lidar e o que diz a lei

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O uso de drogas no condomínio é um assunto extremamente delicado, mas que, por se tratar de uma realidade em muitos locais por todo o país, merece uma atenção especial da gestão condominial, afinal, ignorar o tema não é uma opção. Seja nas áreas comuns do empreendimento ou nas unidades privativas, o consumo de drogas pode gerar incômodo aos demais moradores. O síndico, por sua vez, deve intervir para garantir o bem-estar de todos. Mas, como? 

Antes de entender como o síndico pode agir em uma situação desse tipo, é fundamental compreender melhor o que diz a legislação brasileira sobre o uso de drogas. Consumir ou vender drogas é crime. De acordo com a  Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, práticas como adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal; importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar caracterizam crimes com penas proporcionais ao ato praticado.

As penas são aplicadas conforme as condições em que o delito acontece, considerando, por exemplo, a quantidade de droga envolvida e as atividades praticadas no momento do crime. Esses aspectos diferenciam a posse para consumo pessoal do tráfico de drogas.  

Não há como fazer uma fiscalização do consumo de drogas dentro das unidades. Porém, caso o cheiro ou outro inconveniente gerado pelo uso de entorpecentes nas áreas privativas incomode os vizinhos, a administração do condomínio deve intervir.  O diálogo é sempre um instrumento importante na gestão de um condomínio. Nesse caso não é diferente. 

Se o fato ocorre nas áreas comuns do empreendimento ou em local particular, o síndico deve sempre buscar conversar com os envolvidos sobre a situação e, juntos, procurarem uma solução favorável para todos e em conformidade com a lei.

As situações mais graves exigem atitudes mais enérgicas. Quando o diálogo não surte o efeito esperado, o síndico deve buscar a autoridade policial, afinal cabe à ela a repressão ao consumo de droga. Apesar de difícil, essa decisão de acionar a polícia é essencial em casos que comprometam a segurança e tranquilidade da comunidade condominial. 

A prevenção do uso de drogas no condomínio pode ser feita com a adoção de algumas medidas, como, por exemplo, a intensificação da iluminação das áreas comuns, especialmente nos locais mais reservados (ambientes preferidos pelos usuários); a instalação de câmeras de circuito fechado de TV; orientação dos funcionários e conscientização dos moradores quanto à ilegalidade do consumo de drogas. 

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