Normas condominiais devem ser adequadas à legislação vigente

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Viver em condomínio exige respeito e senso de coletividade. Dividir o mesmo espaço com outras pessoas e ter que seguir regras das quais, em alguns casos, não se concorda, não é simples, mas necessário. Praticar diariamente essa coletividade exige de síndicos e administradores a aplicação de regras para coordenar os espaços comuns e privativos da área condominial. Para isso, aplicam-se a Convenção e o Regimento Interno, além das decisões assembleares.

Esses documentos permitem a ordem e o bom relacionamento no condomínio. Eles regem as obrigações e garantias dos moradores, e assim todos podem ficar a par sobre o que pode e o que não pode dentro das dependências condominiais. O estabelecimento das normas nesse tipo de empreendimento deve estar vinculado e obedecer as leis vigentes, em especial as que se referem a empreendimentos condominiais, sem contrariar a legislação brasileira. 

Considerando a vivência em condomínio e pela hierarquia das leis, a Constituição Federal é a lei máxima do país, seguida pelo Código Civil em vigor, da lei nº 4.591 de 1964 (que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias) e finalmente a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno.  

Com o Novo Código Civil, em vigor desde 2003, alguns artigos da lei nº 4.591/64 foram modificados. A lei de 1964,  também conhecida como Lei dos Condomínios, ainda tem validade para assuntos que o Código Civil não abrange. Ela trata sobre direito de propriedade, como convocar e fazer assembleias, despesas do condomínio, utilização da edificação por parte dos condôminos, além de outros temas.

Já o Código Civil diferencia principalmente parte comum e privativa, dispõe também sobre multas, destituição do síndico, como formar uma Convenção, barulho, entre outros.

O Código Civil conta com 27 artigos referentes a vida em condomínio. Além dos assuntos citados anteriormente, nele também é possível encontrar, por exemplo, regras sobre alteração de fachadas, condôminos antissociais, criação de animais, realização de seguro da edificação, vagas de garagem e áreas comuns. 

Considerar todas essas leis, seguindo criteriosamente os artigos que tratam sobre o cotidiano em condomínios, respeitando o grau de importância de cada uma delas, é o caminho para uma convivência harmônica. 

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