O crescimento das locações de curta temporada por meio de plataformas digitais como Airbnb e Booking tem transformado o mercado imobiliário brasileiro e, ao mesmo tempo, gerado debates cada vez mais intensos dentro dos condomínios residenciais. A circulação frequente de hóspedes, o uso das áreas comuns e os impactos na rotina dos moradores levaram o tema aos tribunais e agora devem resultar em uma definição nacional.
O debate chega ao STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar a questão para estabelecer um entendimento que deverá orientar decisões semelhantes em todo o país. Enquanto isso, os processos que tratam do tema foram temporariamente suspensos, aguardando a definição da Corte.
Impactos na rotina dos condomínios
O debate ganhou força porque a locação por aplicativos possui características diferentes dos contratos tradicionais de aluguel. Em muitos empreendimentos, a constante entrada e saída de hóspedes tem provocado questionamentos sobre segurança, privacidade, tranquilidade e utilização das áreas comuns.
Entre as principais reclamações apresentadas por moradores estão o aumento da movimentação de pessoas, o uso intensivo das estruturas de lazer e as mudanças na dinâmica cotidiana dos edifícios. Por outro lado, proprietários de imóveis defendem o direito de utilizar seus bens para geração de renda, especialmente em regiões com grande demanda turística ou corporativa.
Quando a locação é permitida
Em decisões anteriores, o STJ já sinalizou que as locações de curta temporada podem alterar a característica predominantemente residencial dos condomínios. Por isso, o entendimento atual é que essa modalidade só deve ser permitida quando houver autorização clara na convenção condominial.
A Corte também já definiu que, cabe aos condomínios autorizar ou proibir esse tipo de aluguel. A autorização para essa forma de locação depende da aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia.
O papel das assembleias
Na prática, a tendência é que a decisão fortaleça o papel das assembleias condominiais na definição das regras internas. Caberá aos próprios condomínios decidir, por meio dos mecanismos previstos em suas convenções, se desejam manter a destinação exclusivamente residencial ou permitir modelos de ocupação mais flexíveis.
Reflexos para o mercado imobiliário
O mercado imobiliário já acompanha de perto os desdobramentos da discussão. Enquanto alguns empreendimentos têm incluído em suas convenções cláusulas que proíbem expressamente as locações de curta temporada, outros vêm sendo desenvolvidos justamente para atender a essa nova demanda, especialmente em cidades turísticas e regiões de grande circulação de visitantes.
A decisão do STJ deverá representar um marco para a convivência condominial e para o mercado de locações temporárias no Brasil, estabelecendo parâmetros mais claros sobre os limites entre o direito de propriedade e a preservação da finalidade residencial dos condomínios.
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Fonte: Redação PredNews




