Cada morador é responsável por seu próprio barulho e deve prezar pelas regras de convivência do condomínio a fim de manter a harmonia da comunidade condominial.
Além do cumprimento das regras do Regimento Interno, consta no Código Civil, Art. 1.277 que: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. E ainda no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais: “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis”.
Algumas medidas simples podem ser tomadas para evitar sons indesejáveis aos seus vizinhos. São elas:
– Colocar tapetes pode amenizar o barulho das brincadeiras das crianças e do salto alto.
– Investir em proteção para pé de cadeira, como o feltro, por exemplo.
– Substituir persianas por cortinas, para ter mais absorção de barulhos.
– Colocar cabeceiras nas camas para evitar atritos do móvel com as paredes.
– Se estiver fazendo uma obra, conversar com os seus vizinhos e ser aberto para ouvir os problemas deles.
– Cuidar com o barulho excessivo na área de lazer e observar os horários permitidos.
É importante que haja respeito entre os moradores, pois eventualmente alguns barulhos irão ocorrer de maneira inevitável. Nessas ocasiões, é necessário bom senso e diálogo entre as partes para tentar resolver a questão amigavelmente.
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Fonte: Redação Prednews