O cotidiano dos condomínios brasileiros cruzou as portas do Poder Judiciário em duas decisões de grande repercussão nas últimas semanas. Embora tratem de esferas completamente distintas — uma no âmbito criminal e outra no direito civil e de vizinhança —, os despachos proferidos pelos tribunais de Goiás e de São Paulo expõem situações extremas que exigem preparo institucional de conselhos, administradoras e moradores: a escalada da violência em conflitos internos de gestão e a reação rápida diante de obras externas que ameaçam a estrutura física dos edifícios.
Abaixo, a reportagem do PredNews detalha os desdobramentos dos dois casos e o que a legislação prevê para a proteção da coletividade condominial em cenários críticos.
Caso 1: Conflito extremo e júri popular em Caldas Novas (GO)
O Poder Judiciário de Goiás proferiu sentença de pronúncia determinando que o síndico acusado pelo homicídio da corretora de imóveis Daiane Alves Souza seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular). O crime, ocorrido nas dependências de um condomínio em Caldas Novas — importante polo turístico e de locações por temporada do estado —, chocou o mercado imobiliário nacional pela violência empregada em meio a divergências administrativas e de convivência no edifício.
Na fase de pronúncia, o juiz reconhece a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida, transferindo ao conselho de sentença (formado por cidadãos comuns) a palavra final sobre a condenação.
O impacto na governança dos prédios
No setor condominial, o desdobramento do caso em Goiás consolidou um debate urgente sobre a despessoalização da gestão. Especialistas em administração predial apontam que disputas envolvendo regras de locação, uso de áreas comuns, aplicação de multas ou fiscalização jamais podem ser conduzidas no campo pessoal ou no confronto físico direto na portaria e nos corredores.
Quando um síndico apresenta comportamento agressivo, abuso de autoridade ou descontrole emocional, o Código Civil (artigo 1.349) ampara a coletividade: mediante convocação de assembleia especialmente marcada por um quarto (1/4) dos condôminos, o gestor pode ser destituído imediatamente pelo voto da maioria absoluta dos presentes, prevenindo que hostilidades cotidianas evoluam para tragédias.
Caso 2: Justiça dá 10 dias para demolição de obra com risco a prédios em SP
Na outra ponta do noticiário judicial, uma decisão de tutela de urgência na Justiça de São Paulo trouxe alívio para moradores que conviviam com o medo de um colapso estrutural. O Judiciário paulista determinou a demolição, no prazo máximo de 10 dias, de uma construção que apresentava graves falhas de execução e risco iminente de desabamento sobre as edificações e prédios vizinhos.
Em grandes centros urbanos, onde novos empreendimentos ou reformas profundas em terrenos lindeiros (colados ao muro do condomínio) realizam escavações de subsolo e movimentação de terra, o abalo nas fundações de edifícios já consolidados é um risco real e frequente.
A defesa do condomínio: Ação de Dano Infecto e Nunciação de Obra Nova
O caso paulista demonstra na prática a eficácia dos instrumentos jurídicos de proteção patrimonial quando o síndico age com rapidez. Sempre que uma obra vizinha provoca trincas nos muros do condomínio, rachaduras na garagem, cedimento de piso ou inclinação de estruturas, a administração do prédio não deve esperar a boa vontade do construtor ao lado:
- Vistoria cautelar e Defesa Civil: o primeiro movimento do síndico ao notar anomalias provocadas por escavações vizinhas é acionar imediatamente a Defesa Civil (199) e contratar um engenheiro perito para emitir um laudo técnico de constatação com registro fotográfico e ART;
- Embargo judicial e demolição: munido do laudo pericial que aponta o risco à segurança e ao sossego dos moradores (direito de vizinhança previsto nos artigos 1.277 e 1.280 do Código Civil), o departamento jurídico do condomínio pode ingressar com uma medida liminar exigindo a paralisação imediata da obra vizinha, o escoramento de emergência ou, em casos irreversíveis como o registrado em São Paulo, a demolição compulsória da estrutura irregular.
Seja na mediação institucional para evitar a violência interna, seja na vigilância técnica sobre os arredores do terreno, a atuação preventiva e amparada na lei continua sendo a maior proteção da vida em condomínio.
Fonte de referência:
Conteúdo elaborado pela Redação PredNews com base no acompanhamento de decisões judiciais de Goiás e São Paulo divulgadas pelo portal G1 / Globo.com.




