MP da Paraíba recusa acordo e pede demolição parcial de prédio na orla

Mais lidas

Menos de um metro de alvenaria separou a conclusão de um empreendimento imobiliário de uma disputa judicial milionária no litoral nordestino. O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) recusou a celebração de um acordo financeiro e ingressou na Justiça pedindo a demolição parcial de um edifício construído 93 centímetros acima do limite máximo de altura permitido na orla marítima, além de exigir uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

A postura inflexível da Promotoria tem como base a proteção rigorosa do patrimônio ambiental e urbanístico local. Na faixa litorânea paraibana, o escalonamento de altura dos prédios (conhecido como Lei do Gabarito, amparado inclusive pela Constituição Estadual) visa impedir o sombreamento da faixa de areia, preservar a ventilação natural e proteger a paisagem costeira. Para o MP, aceitar o pagamento de multas para manter de pé a fração excedente funcionaria como uma espécie de “licença remunerada” para infringir o Plano Diretor.

O impacto direto na vida do condomínio e dos adquirentes

Embora a responsabilidade primária pelo erro construtivo ou pelo descumprimento do projeto aprovado recaia sobre a construtora e a incorporadora, os efeitos colaterais de um processo de demolição parcial atingem em cheio os compradores das unidades e a futura administração condominial:

Bloqueio do Habite-se: Sem a conformidade urbanística, a prefeitura fica impedida de emitir (ou pode cassar) a Carta de Habite-se, documento indispensável para a instituição formal do condomínio, liberação de financiamentos bancários e posse segura dos imóveis.

Alteração de áreas comuns e cobertura: A demolição do topo da edificação geralmente exige o redesenho de lajes técnicas, casas de máquinas de elevadores, barriletes, reservatórios superiores ou áreas de lazer na cobertura (rooftop), atrasando a entrega do prédio.

Desvalorização e insegurança jurídica: A existência de uma Ação Civil Pública cobrando cifras milionárias e intervenção física no edifício reduz a liquidez imediata dos apartamentos no mercado.

A importância da perícia técnica na Assembleia de Instalação

Para o mercado condominial, o episódio na Paraíba reforça por que o recebimento das áreas comuns pelo primeiro síndico eleito jamais deve ser tratado como mera formalidade burocrática.

Antes de assinar o termo de entrega do empreendimento junto à construtora, a gestão recém-empossada deve contratar uma engenharia consultiva independente para realizar o check-up de recebimento de obra. Além de testar sistemas hidráulicos, elétricos e de combate a incêndio, essa auditoria confronta o projeto aprovado na prefeitura e o memorial de incorporação com o que foi efetivamente edificado, garantindo que o condomínio nasça 100% regularizado e livre de passivos urbanísticos.

Fonte de referência:

Conteúdo elaborado pela Redação PredNews com base em apuração do setor jurídico e imobiliário via SíndicoNet.

- Advertisement -spot_img

Mais notícias

- Advertisement -spot_img

Últimas noticias