Lixo e sujeira no apartamento do vizinho: o que fazer?

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Infrator pode sofrer penalidades previstas no Código Civil, como multa e até expulsão do condomínio

Chegar ao condomínio e manter o apartamento limpo é algo que a maioria das pessoas faz, mas tem gente que trata a sujeira e o lixo com naturalidade. E o pior, isso impacta na vida de outros moradores. Assim, o que fazer se o meu vizinho é acumulador de coisas, se não limpa o apartamento? Essa é a dúvida de muitos síndicos e de moradores.

O transtorno de acumulação compulsiva, quando ocorre em condomínios, impacta os vizinhos. A conversa formal é indicada, sem que haja necessidade de notificação. O síndico precisa primeiro buscar uma conciliação, conforme explica o advogado Zulmar Koerich Júnior, especialista em direito condominial. “A indicação é conversar pessoalmente com os moradores envolvidos para primeiramente entender a situação e, depois, buscar convencê-los de que o mau cheiro está perturbando outros moradores. Em caso de recusa, poderá aplicar as penalidades regimentais”.

Segundo Koerich Júnior, o Código Civil prevê que o direito de uso, gozo e disposição da propriedade pressupõe a observância de regras básicas de convivência e a produção de mau odor caracteriza o uso nocivo do imóvel. “Independentemente de previsão nas regras internas do condomínio, o artigo 1336 estabelece como um dever geral de conduta, a ser observado por todos os condôminos, ‘dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação’, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”, explica.

Transtorno para os moradores

A síndica Elizete Luz, há dois anos responsável pelo condomínio São Bernardo, em São José, conhece de perto o problema e conta como a situação pode impactar a vida dos moradores. “Temos uma moradora que acumula lixo, com isso o andar inteiro cheira mal. É uma situação complicada que a gente não consegue resolver. Já ligamos para a assistência social e não tivemos retorno. Recentemente um engenheiro precisou entrar no apartamento para verificar uma reforma no prédio e saiu de lá pedindo uma máscara, porque era insalubre. Como não conseguimos resolver a situação, foi instalado um borrifador de cheiro no corredor. Até o tapete de entrada do apartamento dela já lavamos”, relata.

Morador pode ser expulso por sujeira?

Koerich Júnior explica ainda que existe a possibilidade de um morador que tenha um apartamento com excesso de lixo, sujeira e mau cheiro seja expulso do condomínio:

“Se o cheiro trazer grave prejuízo à coletividade, em sendo infrutíferas todas as medidas administrativas, é possível requerer a expulsão por comportamento antissocial. O condomínio terá que ter um advogado, por se tratar de um procedimento judicial”.

No entanto, há casos que se resolvem antes de chegar a situações extremas. Síndica há 10 anos no Morada do Sol, Lú Rachadel lembra de um caso que teve um desfecho positivo para o condomínio, mas que durou anos até chegar ao fim.

“O morador tinha problemas psicológicos e deficiência de visão. Era tanta sujeira que saíam bichos de dentro do apartamento. Chamamos a assistência social da prefeitura para resolver e até o Corpo de Bombeiros, porque a situação era de calamidade. O filho conseguiu a interdição judicial e o levou para uma casa de repouso, mas foi um período muito difícil para todos os moradores”, recorda.

Como resolver o problema

Além de um advogado, principalmente em casos extremos, a vigilância sanitária pode ser acionada. Se a situação também envolver vulnerabilidade social, a assistência social prestará o serviço de acolhimento. Além disso, os demais condôminos também podem intervir junto ao síndico.

“Devemos ressaltar que a atuação do síndico não retira o direito de os condôminos buscarem diretamente uma conciliação com o morador tido por infrator, notificá-lo extrajudicialmente e até mesmo demandar em juízo, requerendo que cesse a interferência nociva à sua propriedade, nos termos do artigo 1.277 do Código. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais provocadas pela utilização de propriedade vizinha”, detalha Koerich Júnior.

Imagem: Freepik

Fonte: Condomínio SC

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