Previsão orçamentária: o que é preciso

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Como devem ser usados os valores arrecadados durante todo o ano no condomínio? É pela previsão orçamentária que será possível estabelecer quais as despesas, receitas e o valor da taxa condominial, alem de ser uma ótima ferramenta para a prestação de contas do síndico no ano seguinte. 

Os gastos do ano anterior devem servir de base para a previsão, com um levantamento das despesas do condomínio no ano antecedente com manutenção e conservação das áreas condominiais e dos equipamentos, e ainda com funcionários, para que não haja esquecimento de nenhum item na planilha atual, permitindo uma projeção para o ano seguinte. 

Para que a projeção baseada no ano anterior seja próxima da realidade ela deve ser feita analisando os reajustes das empresas e prestadores de serviço, das concessionárias, dissídios coletivos de trabalho dos funcionários do condomínio, inadimplência e inflação. Essa contagem deve ser feita com uma folga para possíveis aumentos, seja na inadimplência ou outros imprevistos. 

Além disso, outros pontos devem ser considerados nesses cálculos. Férias e décimo terceiro, despesas com água e luz,  contratos a serem negociados não podem ficar de fora da previsão orçamentária do condomínio. 

Outro levantamento necessário para compor uma previsão orçamentária equilibrada é o de obras e investimentos que pretende-se realizar durante o ano no condomínio. Este deve ser feito separadamente, e dividido, no caso das obras, em urgentes, emergenciais e benfeitorias. Já os investimentos devem ser descritos por ordem de prioridade. Ambos precisam de aprovação em assembleia. 

Se o condomínio está em fase de implantação, por não haver histórico de previsões orçamentárias, o indicado é a contratação de um profissional com experiência em administração de condomínios ou uma administradora.  

A previsão é um parâmetro que deve ser seguido, o que não significa ser uma ferramenta exata. Os imprevistos existem e é possível que alguns gastos não tenham sido colocados na previsão. Aqui, pode ser feito um remanejamento de verba, com observação no balancete e mantendo o Conselho Fiscal informado sobre a situação; usar o fundo de reserva com autorização do Conselho Fiscal ou convocar uma assembleia com fins específicos para o ajuste da taxa condominial. 

Os síndicos devem seguir o orçamento previsto para o condomínio naquele ano, do contrário poderá sofrer consequências graves como ter suas contas reprovadas, ter que prestar contas em juízo e até responder civil e criminalmente. Por isso eles devem cumprir as determinações estabelecidas em assembleias e procurar a ajuda de profissionais especializados.

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