Saiba como denunciar violência doméstica em seu prédio

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Síndicos, porteiros, zeladores e condôminos podem fazer a denúncia

Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher aumentaram devido à pandemia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Agressões do tipo também ocorrem contra crianças, idosos e pessoas com deficiência, geralmente vindos de alguém que convive com a vítima. Em condomínios, especialistas reforçam a importância da denúncia caso seja identificada uma situação assim.

Um projeto de lei que obriga os condomínios a comunicar os órgãos de segurança pública em caso de ocorrência ou indícios de episódios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos está tramitando na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

Por enquanto, na capital paulista, não há essa obrigatoriedade no condomínio. “A responsabilidade enquanto cidadão, no entanto, está acima de qualquer lei. É uma questão de cidadania”, defende Adalberto Santos, especialista em segurança de condomínios.

Especialistas orientam que, ao presenciar ou identificar um caso de violência doméstica, condôminos, síndicos, porteiros ou zeladores devem acionar as autoridades ligando para a Polícia Militar (190), a Central de Atendimento à Mulher (180) ou o Disque Direitos Humanos (100).

Uma vez que a polícia chegar no prédio, será necessária a autorização do síndico ou de outro morador para a entrada. “Se a polícia entender que é uma emergência, ela não precisa de autorização e pode adentrar o condomínio, ainda mais se alguém tiver pedindo socorro”, explica Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.

Se o agressor for morador do prédio, não é possível proibir a entrada na portaria, a não ser que hajam ordens judiciais. No entanto, se o porteiro notar indícios de risco iminente, como o agressor chegar armado ou com uma postura violenta, ele pode acionar as autoridades e segurar a entrada do morador enquanto as providências são tomadas.

“É importante que o porteiro, zelador ou operador da portaria virtual esteja bem instruído. Quem vai instruí-lo é o síndico ou advogado do condomínio, explicando como agir nessas situações”, diz Karpat.

Para Elisa Costa Cruz, defensora pública do RJ, é preciso ter atenção, já que a violência doméstica não se limita somente a agressões físicas. Comportamentos diferentes em mulheres, crianças e idosos, como uma postura que demonstra reclusão ou medo, podem ser sinais de que algo não está certo.

“Para mim, em caso de uma suspeita, o primeiro passo seria buscar falar com a vítima para entender o que está acontecendo, não sair acusando. A pessoa pode não estar pronta para falar disso, pode negar, então é preciso ir com cuidado e carinho”, comenta.

Saiba mais | violência doméstica em condomínios
Características da violência doméstica ou intrafamiliar:
  • Acontece dentro de casa ou unidade doméstica
  • Geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima
  • As agressões incluem: abuso físico, sexual e psicológico, negligência e abandono
Principais vítimas da violência:
  • Mulheres
  • Crianças
  • Idosos
  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas LGBTQIA+
Como agir ao presenciar uma situação de violência?

Em uma situação de emergência e/ou violência explícita, qualquer pessoa do prédio deve acionar algum dos seguintes canais:

  • 190 – Polícia Militar
  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • Disque 100 – Disque Direitos Humanos

Papel do síndico
  • Acionar as autoridades em situações de emergência
  • Autorizar a entrada da polícia no prédio, caso nenhum morador o faça*
  • Instruir a portaria a não liberar a entrada do agressor, caso haja medida judicial
  • Em caso de suspeita de violência, buscar entender a situação

Papel do condômino
  • Acionar as autoridades e liberar sua entrada no prédio*
  • Comunicar o síndico e a portaria sobre a situação
  • Em caso de suspeita de violência, tentar captar provas (vídeos, imagens, áudios) e comunicar o síndico

Papel do porteiro ou zelador
  • Acionar as autoridades
  • Comunicar o síndico sobre a situação
  • Havendo medida judicial, proibir a entrada do agressor

*Importanteem caso de flagrante ou emergência, a polícia não precisa de autorização para entrar no condomínio

Imagem: Freepik

Fonte: Agora

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