Como lidar com o morador antissocial

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Personalidades, prioridades e estilos de vida distintos. Assim é composta a rotina de um condomínio quando se trata de seus moradores. Impossível até mesmo em uma única família ter todos os membros com características semelhantes e gostos iguais; imagine então entre inúmeras famílias que dividem um ambiente coletivo. Minimizar os conflitos ocasionados por essas diferenças pode estabelecer a desejada harmonia condominial. 

Identificar as personalidades dos condôminos e as particularidades de cada uma delas é uma tarefa que permite ao gestor maior eficiência em sua atuação. Saber lidar com essas diferenças também. Especialmente quando se trata de um morador antissocial. 

Mas, como identidicar o morador antissocial?

Sem respeitar, infringindo constantemente as regras condominiais de boa convivência, o antissocial é um dos moradores mais difíceis de lidar. Ele faz barulho, não se importa se incomoda ou não, provoca brigas com os outros moradores, tornando o dia a dia do condomínio um verdadeiro caos. 

Outras situações que caracterizam o condômino antissocial são: atentado violento ao pudor; uso e tráfico de drogas no interior do condomínio; guarda de animais incompatíveis com a habitação humana e uUso anormal da unidade autônoma.

Como lidar

Diálogo é fundamental nesse caso. É importante estabelecer essa conversa e buscar entender quais os motivos levam esse morador a agir assim. Em muitos casos, é possível que diálogo não seja suficiente para solucionar o problema.

O ideal é que a própria Convenção do Condomínio traga quais comportamentos são considerados antissociais no empreendimento. Isso resguarda o síndico e os demais moradores. Advertências e multas devem ser aplicadas em casos onde dialogar não surte mais efeito. 

Quando todas as opções de diálogo, advertências e multas forem esgotadas, é hora de acionar a justiça. A pena de expulsão do morador não é prevista em lei, entretanto, alguns casos excepcionais tem feito com que a justiça aceite a expulsão do morador antissocial do condomínio.

Nesses casos, o morador não perde o direito de propriedade do imóvel, da mesma forma que ele não é obrigado a vender sua unidade, que também não vai a leilão judicial. Quando o morador antissocial expulso o que ocorre é a perda do direito de uso de posse, devendo  o imóvel ser locado ou esvaziado.

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