Copa do Mundo: como aproveitar a chegada do Hexa nos condomínios

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Nem todo brasileiro gosta de futebol, mas quando se trata de Copa, a maioria das pessoas fica mais motivada a festejar. Porém, quando falamos de festas em condomínios, precisamos ter alguns cuidados.

“A questão do barulho – música alta, cachorro latindo, festas… – acontece o ano todo, principalmente no final de semana”, nos contou Irene Pluchiennik, síndica profissional há dez anos. “Em época de Copa, isso sempre aumenta. Antes, durante e depois de cada partida é sempre uma farra. Sabemos que é normal essa agitação, mas procuramos nos posicionar para que nada fuja do controle e nenhum morador fique desconfortável”.

O Brasil conseguiu ser campeão mundial cinco vezes. Em todos os jogos com a seleção, as famílias costumam se reunir e fazer aquele churrasco para assistir à partida, se tornando uma grande festa quando a vitória chega. É muito bom comemorar a derrota do rival, mas quando se mora em condomínio, existem leis e normas a serem cumpridas.

Para começar, é importante lembrar das regras de barulho que o condomínio tem. Conforme a Lei 3.688/41, art. 42, todo morador que tiver incomodando o sossego de outro estará sujeito à multa ou até mesmo prisão. Isso inclui música alta (na caixa de som ou ao vivo), TV e falação. Os residenciais em si podem declarar uma norma individual, proibindo o barulho apenas em parte da noite, por exemplo. 

Para que você não passe por nenhum desconforto em seu condomínio, é indicado que procure o regulamento estabelecido em seu residencial. Entretanto, a questão do silêncio não é a única que deve ser vista com antecedência. 

A forma de uso das áreas comuns para qualquer tipo de evento sempre deve ser informada com antecedência e, se preciso, o tema pode ser levado à assembleia. É relevante mencionar que o cuidado com esse espaço também costuma ser regulamentado. Qualquer dano ou estrago que venha a causar prejuízo no condomínio será cobrado dos condôminos envolvidos. Lembre-se que o lugar é de todos e o respeito, do mesmo modo, deve vir de todos. 

“Existe a Lei 4.591/64 (Lei dos Condomínios) porém, também temos o regimento interno do condomínio. Precisa ser feita uma análise para que você não esteja infringindo nenhum deles”, comenta Ricardo Quadros, advogado condominial. “Precisamos lembrar que falamos muito dos direitos dos condôminos, de fazer festas nas áreas privadas e comuns. Mas também temos que pensar nos deveres incluídos ali. Ao mesmo tempo em que temos as liberações aos moradores, também temos os limites”.

“De maneira simples, o síndico atua como intermediário entre a lei e os moradores. É ele quem vai passar essas normas aos condôminos e se assegurar que eles estarão cumprindo devidamente. E como isso é feito? A base de tudo sempre foi o diálogo. Com as regras esclarecidas, os residentes deverão segui-las”.  

A Copa do Mundo é um dos eventos mundiais mais esperados pelos brasileiros. Aproveitar essa época sem deixar ninguém desconfortável é muito importante. Vamos esperar que nossa seleção dê o seu melhor em campo, enquanto nós fazemos o melhor uso de nossas casas! 

Imagem: Freepik

Fonte: Viva o Condomínio

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