O que faz uma administradora de condomínios?

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Gerenciar um condomínio e todas as suas variantes é uma tarefa que tem se tornado cada dia mais complexa. A atuação de uma administradora nesse ambiente facilita, e muito, a vida do síndico. Sendo assim, a escolha da empresa que prestará esse serviço deve ser criteriosa para que o objetivo da contratação, que é estabelecer uma gestão eficiente para  o condomínio, seja atingido. 

Receita, despesas, funcionários, fornecedores, moradores, visitantes, infraestrutura e manutenção. Nesse contexto de inúmeras atribuições do síndico, a administradora se insere como um apoio especializado, garantindo organização e eficiência à gestão condominial. Daí surge a necessidade de que síndico e administardora estejam em perfeita sintonia e estabeleçam uma parceria afinada, com comunicação e contato diretos. 

Quando se aciona uma administradora para auxiliar na gestão condominial, as responsabilidades dessa empresa devem estar muito bem especificadas em contrato detalhado de prestação de serviços, tornando claro para todos os moradores, o papel da contratada. 

Que serviços uma administradora oferece?

Os serviços oferecidos por uma administradora podem variar conforme o interesse de cada condomínio. Entre eles estão a gestão administrativa, com o gerenciamento dos arquivos documentais, controle do cadastro de proprietários, disponibilização de banco de dados na Internet, emissão e distribuição de cartas, circulares, editais de convocação e atas das Assembleias Gerais; coleta de orçamentos de obras e serviços necessários, controle da manutenção das áreas de recreação, vistoria técnica periódica nas instalações e áreas comuns com emissão de relatórios; e outros.

As administradoras de condomínio também dispõem de serviços de gestão de Recursos Humanos, com recrutamento e treinamento de funcionários, admissão e procedimentos de registro, elaboração da folha de pagamento, aquisição e controle de uniformes, atualização das carteiras profissionais, elaboração da folha de pagamento do 13º salário; por exemplo.

A gestão financeira (elaboração e acompanhamento das previsões orçamentárias, elaboração do quadro de rateio das despesas, emissão dos recibos/boletos bancários,prestação de contas mensais, cobrança administrativa de devedores , gestão tributária com cálculo para aplicação das alíquotas, retenção e recolhimento do PIS, COFINS, CSLL, ISS, INSS e IRF)  e a gestão de assuntos jurídicos (consultoria tributária, fiscal e trabalhista; emissão de notificações extra-judiciais e judiciais, assessoria na elaboração de Regimentos Internos, Ações e acompanhamento da cobrança judicial dos devedores de cotas) também fazem parte dos serviços realizados por uma administradora. 

Com o reconhecimento da importância do síndico e com a assessoria de uma administradora idônea, o condomínio consegue evitar falhas administrativas e judiciais, e pode ser gerenciado de forma legal e organizada.

Imagem: Freepik

Fonte: Redação Prednews

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