Pets em Condomínio: dicas sobre leis, direitos e deveres

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Pets em Condomínios: um assunto que envolve o dia a dia de toda comunidade. Muitas vezes, as pessoas se perguntam sobre os direitos e deveres de quem tem um animal de estimação em seu apartamento. Para ajudar, separamos algumas dicas especiais sobre esse tópico tão comentado. Venha conferir abaixo o conteúdo que o advogado Dr. Elias de Andrade Rodrigues separou para a gente:

Direito de ter pets em Condomínios

Para começar, vamos abordar o direito de qualquer Condômino de possuir um animal de estimação. Todo e qualquer morador pode contar com um pet dentro de casa. Um Condomínio não pode proibir animais em uma unidade privada. Porém, também é direito dos demais Condôminos ter tranquilidade e sossego no seu local de residência. Por isso, existem algumas regras de convivência que podem ser aplicadas para que todos compartilhem um ambiente tranquilo e acolhedor.

Abaixo, citamos algumas informações importantes sobre o tópico. Vem conferir:

O que o Condomínio NÃO pode fazer:

  • A gestão condominial não pode restringir a entrada e a saída do prédio de moradores com seus pets;
  • Não pode impedir a utilização de elevadores quando um Condômino estiver com seu animal de estimação;
  • Não é possível restringir o trânsito no prédio apenas com o animal no colo do dono;
  • Também não é permitido que o Condomínio condicione a posse com base em parâmetros, como o porte do animal.

O que a gestão condominial PODE fazer:

  • Criar regras sobre a permanência nas unidades e circulação nas áreas comuns (amplamente recomendado);
  • O Condomínio tem total autonomia para não permitir o passeio com os animais nas áreas comuns;
  • Também pode exigir que os animais, quando nestas áreas, sejam conduzidos com a utilização de coleiras, guias, ou até mesmo focinheiras para algumas raças, bem como quando estiver em direção à saída do Condomínio ou à unidade privativa do Proprietário;
  • Todas estas regras são plenamente cabíveis e não afrontam nenhuma disposição legal.

Vemos, então, que a convivência entre pets e moradores não pode ser proibida. Porém, existem inúmeras regras que ajudam a manter o bom funcionamento do Condomínio, além da tranquilidade e segurança dos moradores.

Penalidades por excesso de barulho – pets em Condomínios:

Um dos maiores problemas de animais em Condomínios, é o barulho que alguns deles podem fazer diariamente. No caso de animais que passam o dia latindo ou que o Proprietário insista em deixá-lo solto em áreas comuns, é possível que o Condomínio, além da aplicação das penalidades administrativas previstas nas normas internas (advertência, notificação e multa), proceda até mesmo com ação judicial para obter decisão de remoção destes animais.

Isso pode ser aplicado em situações em que a permanência na unidade esteja, comprovadamente, causando excessivo incômodo ou expondo outros condôminos a riscos diários. Por isso, é importante lembrar o quanto as regras podem ajudar a evitar problemas como estes.

Imagem: Pixabay


Fonte: Síndico.IN

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