A rotina de um condomínio envolve uma série de manutenções preventivas e corretivas que, muitas vezes, passam despercebidas pelos moradores. Limpeza de fachadas, reparos em telhados, manutenção de calhas, poda de árvores de grande porte e conserto de antenas são apenas alguns exemplos. O que todas essas atividades têm em comum? Elas frequentemente envolvem o trabalho em altura, uma das áreas de maior risco ocupacional e que exige atenção redobrada dos síndicos e gestores.
Com as atualizações e o reforço das regras de segurança estabelecidas pelas normas regulamentadoras, especialmente a NR-35, o cerco contra a informalidade fechou. A legislação determina que qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é classificada como trabalho em altura. Para os condomínios, isso significa que a era do “improviso” ou do “jeitinho” para baratear custos de manutenção acabou.
O perigo do improviso e o peso da responsabilidade
Um dos maiores erros na gestão condominial é tratar o trabalho em altura como uma tarefa simples que pode ser delegada ao zelador sem o devido preparo, ou contratar prestadores de serviço informais que não utilizam equipamentos adequados. O improviso é o principal causador de acidentes fatais ou incapacitantes nesse setor.
É fundamental que os gestores compreendam que o condomínio, representado na figura do síndico, é o tomador do serviço. Em caso de acidentes decorrentes de negligência, falta de fiscalização ou contratação irregular, o síndico pode responder civil e criminalmente. Isso inclui o pagamento de indenizações vultosas que podem comprometer a saúde financeira do empreendimento e manchar a gestão. O planejamento rigoroso deixou de ser um diferencial e tornou-se uma obrigação legal e moral.
Pilares do planejamento para trabalhos em altura nos condomínios
Para garantir a segurança dos trabalhadores e resguardar o condomínio de passivos trabalhistas e judiciais, a gestão deve se apoiar em processos claros antes de autorizar o início de qualquer obra ou manutenção nas alturas:
- Exigência de Certificação: O condomínio só deve contratar empresas ou profissionais autônomos que possuam o certificado de treinamento válido da NR-35 e exames médicos (ASO) que atestem a aptidão física e mental para o trabalho em altura.
- Análise de Risco (APR): Antes de subir em um telhado ou balancim, é obrigatória a elaboração de uma Análise Preliminar de Risco. Esse documento mapeia os perigos específicos daquele local no condomínio e define as medidas de mitigação.
- Permissão de Trabalho (PT): Para atividades não rotineiras, é necessário emitir a Permissão de Trabalho, um documento que autoriza formalmente a execução da tarefa após todas as verificações de segurança.
- Sistemas de Ancoragem e EPIs: O condomínio deve garantir que a infraestrutura predial ofereça pontos de ancoragem seguros e testados para a fixação de cordas e cintos de segurança. Além disso, a fiscalização do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelo prestador é inegociável.
- Sinalização e Isolamento: A área abaixo de onde o serviço está sendo realizado deve ser rigorosamente isolada e sinalizada para proteger também os condôminos, funcionários e visitantes contra a queda de ferramentas ou materiais.
A adequação às normas de segurança e o planejamento minucioso das manutenções prediais protegem a vida dos trabalhadores e blindam o patrimônio de todos. Tratar a contratação de serviços especializados em altura como um investimento em segurança, e não apenas como um custo a ser cortado, é o que separa uma gestão profissional de uma administração amadora.
Como você tem lidado com a fiscalização de prestadores de serviço que realizam manutenção no telhado ou na fachada do seu condomínio?
Redação PredNews




