TST Impede Penhora de Apartamento por Dívida Trabalhista de Antigo Dono

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O mercado imobiliário acompanha com atenção os desdobramentos de processos judiciais que envolvem o risco de penhora de imóveis. Em uma decisão fundamental para a segurança jurídica de quem adquire propriedades, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a penhora de um apartamento localizado na cidade de Santo André (SP). O imóvel, que hoje pertence a uma artista plástica, havia sido bloqueado judicialmente para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista vinculada ao antigo proprietário.

A cronologia do caso e a comprovação da boa-fé

O ponto central do julgamento (Processo nº 525-30.2017.5.02.0252) girou em torno do momento em que a compra foi realizada e das informações disponíveis para a adquirente. A moradora comprou o apartamento em outubro de 2013. Para a efetivação do negócio, ela utilizou um financiamento bancário e obteve todas as certidões negativas relativas ao imóvel e aos vendedores, comprovando que não havia qualquer restrição ou impedimento registrado.

Embora a ação trabalhista que originou a dívida tenha sido ajuizada em 2012, o antigo dono do imóvel (que era sócio da empresa processada) só foi incluído formalmente no polo passivo da execução em março de 2014. Ou seja, no momento em que as chaves foram entregues à artista plástica, era impossível prever que o vendedor responderia por aquela demanda.

O embate nos tribunais

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a penhora do apartamento. O entendimento do tribunal regional era de que o ajuizamento da ação em 2012 justificava o bloqueio e de que a boa-fé da compradora não bastava para invalidar a medida, restando a ela a opção de processar os antigos proprietários.

A situação foi revertida no TST. O relator do recurso de revista, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que a aprovação do financiamento bancário e a ausência de restrições na data da transação confirmavam a regularidade do negócio. O magistrado ressaltou que, como o vendedor só ingressou na ação trabalhista meses depois da venda, não era possível presumir qualquer má-fé por parte da compradora. Manter a penhora, nesse cenário, representaria uma flagrante violação do direito de propriedade.

Segurança nas transações e evolução da lei

A proteção ao terceiro adquirente de boa-fé é um tema crucial no direito imobiliário, e decisões como esta reforçam a importância da averiguação documental prévia antes da assinatura de qualquer contrato.

A relevância do assunto também ecoou no Legislativo. Recentemente, a Lei 14.825/2024 alterou a Lei de Registros Públicos justamente para fortalecer a proteção de terceiros de boa-fé. A nova legislação consolida a premissa de que a segurança das transações imobiliárias depende das informações que constam oficialmente na matrícula do imóvel, protegendo compradores contra surpresas processuais invisíveis no momento da aquisição.

Redação PredNews

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